Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10544 de 13 de Setembro de 1995
Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 9.880, de 14 de maio de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 9.880, de 14 de maio de 1993.
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