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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10544 de 13 de Setembro de 1995

Dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 9.880, de 14 de maio de 1993.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10544 /1995