Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10533 de 03 de Agosto de 1995
Institui o Programa Carne de Qualidade e introduz alterações na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.