Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10524 de 20 de Julho de 1995
Institui parceria entre o Poder Público Estadual e a iniciativa privada para suprir as escolas estaduais de material escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.