Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10524 de 20 de Julho de 1995
Institui parceria entre o Poder Público Estadual e a iniciativa privada para suprir as escolas estaduais de material escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.