Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10524 de 20 de Julho de 1995
Institui parceria entre o Poder Público Estadual e a iniciativa privada para suprir as escolas estaduais de material escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída parceria entre o Poder Público Estadual e a iniciativa privada para suprir a rede pública estadual de material escolar para utilização pela própria escola e por alunos carentes.