JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10523 de 20 de Julho de 1995

Institui a obrigatoriedade de realização de exames laboratoriais para determinação dos níveis de Aflatoxinas constantes em alimentos destinados ao consumo humano em instituições públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10523 /1995