Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1050 de 22 de Maio de 1876
Acessar conteúdo completoArt. 1º
a lei n. 502 de 1862 não tem applicação aos serventuarios dos cargos de justiça de que trata a mesma lei e que forão providos antes de sua promulgação.