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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1050 de 22 de Maio de 1876

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte e dous dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

a lei n. 502 de 1862 não tem applicação aos serventuarios dos cargos de justiça de que trata a mesma lei e que forão providos antes de sua promulgação.


TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1050 de 22 de Maio de 1876