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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10426 de 10 de Julho de 1995

Introduz parágrafo único no artigo 5º da Lei nº 9.454, de 17 dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 10.205, de 9 de junho de 1994.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10426 /1995