JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10426 de 10 de Julho de 1995

Introduz parágrafo único no artigo 5º da Lei nº 9.454, de 17 dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 10.205, de 9 de junho de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10426 /1995