Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10424 de 07 de Julho de 1995
Institui o Programa de Incentivo ao Aleitamento Humano.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa de Incentivo ao Aleitamento Humano.
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