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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10424 de 07 de Julho de 1995

Institui o Programa de Incentivo ao Aleitamento Humano.

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Art. 4º

A estrutura para a consecução dos fins a que se destina esta Lei será a disponível no Sistema de Saúde do Estado, respeitadas as prioridades e as limitações legais do mesmo.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10424 /1995