Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10424 de 07 de Julho de 1995
Institui o Programa de Incentivo ao Aleitamento Humano.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura para a consecução dos fins a que se destina esta Lei será a disponível no Sistema de Saúde do Estado, respeitadas as prioridades e as limitações legais do mesmo.