Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10424 de 07 de Julho de 1995
Institui o Programa de Incentivo ao Aleitamento Humano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa de Incentivo ao Aleitamento Humano, através da criação de buscas de leite humano nos hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e nos postos de saúde.
Parágrafo único
Os municípios poderão participar do programa mediante convênios a serem firmados com o Estado.