JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10421 de 04 de Julho de 1995

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10421 /1995