Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10420 de 04 de Julho de 1995
Fixa vencimentos de cargos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.