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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10420 de 04 de Julho de 1995

Fixa vencimentos de cargos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.

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Art. 8º

As disposições desta Lei estendem-se, no que couber, aos contratados, aos inativos e aos pensionistas respectivos.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10420 /1995