Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10420 de 04 de Julho de 1995
Fixa vencimentos de cargos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições desta Lei estendem-se, no que couber, aos contratados, aos inativos e aos pensionistas respectivos.