Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10420 de 04 de Julho de 1995
Fixa vencimentos de cargos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Artigo revogado pela Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996)