Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10420 de 04 de Julho de 1995
Fixa vencimentos de cargos do Poder Executivo e de suas autarquias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Artigo revogado pela Lei nº 13.415, de 05 de abril de 2010.)