Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10419 de 04 de Julho de 1995
Dispõe sobre a remuneração dos dirigentes de autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1995.