Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10418 de 04 de Julho de 1995
Reajusta a parte básica do vencimento do Defensor Público-Geral do Estado e demais Defensores Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.