Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10418 de 04 de Julho de 1995
Reajusta a parte básica do vencimento do Defensor Público-Geral do Estado e demais Defensores Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.