Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10418 de 04 de Julho de 1995
Reajusta a parte básica do vencimento do Defensor Público-Geral do Estado e demais Defensores Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.