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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10417 de 04 de Julho de 1995

Reajusta a parte básica do vencimento do Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10417 /1995