Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10417 de 04 de Julho de 1995
Reajusta a parte básica do vencimento do Procurador-Geral do Estado e demais Procuradores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.