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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10416 de 03 de Julho de 1995

Instituiu a Política Salarial para os servidores públicos civis e militares do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10416 /1995