Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10416 de 03 de Julho de 1995
Instituiu a Política Salarial para os servidores públicos civis e militares do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.