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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10416 de 03 de Julho de 1995

Instituiu a Política Salarial para os servidores públicos civis e militares do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10416 /1995