Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10416 de 03 de Julho de 1995
Instituiu a Política Salarial para os servidores públicos civis e militares do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.