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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10416 de 03 de Julho de 1995

Instituiu a Política Salarial para os servidores públicos civis e militares do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece as normas gerais de Política Salarial para os servidores públicos, civis e militares, ativos e inativos, do Poder Executivo, administração direta, autárquica e fundacional pública, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10416 /1995