Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10412 de 23 de Junho de 1995
Altera a Lei nº 10.349, de 29 de dezembro de 1994, que criou a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa - FEEPS, para incluir o Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul - HEMORGS e o Hemocentro Regional de Passo Fundo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.