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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10412 de 23 de Junho de 1995

Altera a Lei nº 10.349, de 29 de dezembro de 1994, que criou a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa - FEEPS, para incluir o Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul - HEMORGS e o Hemocentro Regional de Passo Fundo.

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Art. 6º

O artigo 13 da Lei nº 10.349, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - A extinção do Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul, do Instituto de Pesquisas Biológicas Jandyr Maya Faillace, do Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul e do Hemocentro Regional de Passo Fundo dar-se-á com a transferência dos seus bens à FEPPS e o repasse dos recursos previstos nesta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10412 /1995