Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10412 de 23 de Junho de 1995
Altera a Lei nº 10.349, de 29 de dezembro de 1994, que criou a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa - FEEPS, para incluir o Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul - HEMORGS e o Hemocentro Regional de Passo Fundo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei nº 10.349, de 29 de dezembro de 1994, passam a vigorar com as seguintes alterações: Parágrafo 1º - os recursos destinados ao Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul, ao Instituto de Pesquisas Biológicas Jandyr Maya Faillace, ao Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul, e ao Hemocentro Regional de Passo Fundo, resultantes de convênios, contratos e outros ajustes em vigor, até a data da publicação desta Lei, serão repassados automaticamente a FEPPS; Parágrafo 2º - Até previsão orçamentária específica, os recursos da FEPPS serão os correspondentes à dotação atribuída ao LAFERGS, ao IPB, HEMORGS, aos Laboratórios Regionais da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e ao Hemocentro Regional de Passo Fundo;