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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10412 de 23 de Junho de 1995

Altera a Lei nº 10.349, de 29 de dezembro de 1994, que criou a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa - FEEPS, para incluir o Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul - HEMORGS e o Hemocentro Regional de Passo Fundo.

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Art. 1º

Ficam introduzidos no artigo 2º da Lei nº 10.349, de 29 de dezembro de 1994, os seguintes incisos: VIII - recrutar e selecionar, bem como coletar, armazenar, processar, distribuir e transfundir sangue e seus derivados segundo padrões técnico-científicos rigorosos e adequados. IX - promover o diagnóstico e o tratamento das hemopatias; X - coordenar e apoiar a operacionalização dos Hemocentros Regionais, Núcleos de Hemoterapia, Posto de Coleta e Agências Transfusionais;

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10412 /1995