Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10411 de 23 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Fundo Estadual de Financiamento para Água e Esgotos - FAE/RS, instituído através de convênio aprovado pelo Decreto Legislativo nº 3.447, de 30 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Fundo Estadual de Financiamento para Água e Esgoto - FAE/RS, instituído através de convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, Banco Nacional da Habitação, Companhia Riograndense de Saneamento e Banco do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 3.447, de 30 de dezembro de 1975, e a converter as dívidas vencidas e vincendas da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, junto ao Fundo Estadual de Financiamento para Água e Esgotos - FAE/RS, em aumento de capital do Estado, naquela Companhia.