Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10405 de 06 de Junho de 1995
Altera o artigo 160, parágrafo único, alínea "b", do Código de Organização Judiciária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o artigo 160, parágrafo único, alínea "b", do Código de Organização Judiciária.
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