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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10405 de 06 de Junho de 1995

Altera o artigo 160, parágrafo único, alínea "b", do Código de Organização Judiciária.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10405 /1995