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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10405 de 06 de Junho de 1995

Altera o artigo 160, parágrafo único, alínea "b", do Código de Organização Judiciária.

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Art. 1º

A alínea "b" do parágrafo único do artigo 160 do Código de Organização Judiciária do Estado, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei nº 8.638, de 23 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160 - ... Parágrafo único - (...) a) (...) b) horário corrido para os ofícios extrajudiciais."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10405 /1995