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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10404 de 06 de Junho de 1995

Altera dispositivos da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, - COJE - e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10404 /1995