Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10404 de 06 de Junho de 1995
Altera dispositivos da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, - COJE - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.