Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10400 de 02 de Junho de 1995
Cria cargo na Comarca de Santo Antônio da Patrulha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargo na Comarca de Santo Antônio da Patrulha.
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