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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10400 de 02 de Junho de 1995

Cria cargo na Comarca de Santo Antônio da Patrulha.

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Art. 1º

Fica criado, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, um (01) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10400 /1995