Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10392 de 15 de Maio de 1995
Fixa os vencimentos dos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro e do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.