Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10391 de 15 de Maio de 1995
Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1995.