Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10391 de 15 de Maio de 1995
Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, são recompostos, cumulativamente, nos seguintes percentuais:
I
21,00% (vinte e um por cento), a partir de 01 de março de 1995;
II
3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), a contar de 01 de junho de 1995, e
III
3,61% (três vírgula sessenta e um por cento), a partir de 01 de agosto de 1995.