Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10385 de 18 de Abril de 1995
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.