Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10385 de 18 de Abril de 1995
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, aos aposentados e pensionista, no que couber.