Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10384 de 18 de Abril de 1995

Reajusta os vencimentos dos servidores de Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça ficam assim recompostos:

I

em 21,80% (vinte e um vírgula oitenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1995 a título de reajuste salarial;

II

a título de aumento, pelos índices cumulativos nas datas abaixo especificadas:

a

4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio de 1995.

b

7% (sete por cento) a partir de 1º de agosto de 1995.

c

8,25% (oito vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 1995.