Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10384 de 18 de Abril de 1995
Reajusta os vencimentos dos servidores de Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça ficam assim recompostos:
I
em 21,80% (vinte e um vírgula oitenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1995 a título de reajuste salarial;
II
a título de aumento, pelos índices cumulativos nas datas abaixo especificadas:
a
4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio de 1995.
b
7% (sete por cento) a partir de 1º de agosto de 1995.
c
8,25% (oito vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 1995.