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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10380 de 05 de Abril de 1995

Cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo encaminhará, semestralmente, ao Poder Legislativo, relatório das atividades correcionais desenvolvidas.