Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10380 de 05 de Abril de 1995
Cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo encaminhará, semestralmente, ao Poder Legislativo, relatório das atividades correcionais desenvolvidas.