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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10380 de 05 de Abril de 1995

Cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE e dá outras providências.

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Art. 8º

A qualidade, a regularidade e o aperfeiçoamento do sistema penitenciário se realizam na execução da política penitenciária, e na subordinação aos princípios fundamentais da administração pública, notadamente legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade, eficiência e eficácia.