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Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10380 de 05 de Abril de 1995

Cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE e dá outras providências.

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Art. 6º

A Corregedoria do Sistema Penitenciário age nos termos da legislação pertinente e de acordo com o regimento interno editado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, e se compõe de:

a

1 (um) Corregedor-Geral Penitenciário;

b

2 (dois) Corregedores-Adjuntos Penitenciários;

c

16 (dezesseis) Corregedores Penitenciários.

§ 1º

Para provimento dos cargos de Corregedor-Geral, Corregedores-Adjuntos e Corregedores, serão atendidos os seguintes requisitos:

I

quanto ao cargo de Corregedor-Geral e Corregedores-Adjuntos:

a

ter escolaridade de 3º grau completo em campo de conhecimento afim ao sistema penitenciário ou ao sistema de persecução penal;

b

possuir notória idoneidade moral;

c

ter experiência de cinco anos em nível de sistema penitenciário, persecução penal ou atividades afins.

II

quanto ao cargo de Corregedor:

a

ter escolaridade de 3º grau completo;

b

ser funcionário do quadro de carreira da Superintendência dos Serviços Penitenciários;

c

ter experiência comprovada de, no mínimo, cinco anos de atuação nos serviços penitenciários;

d

ter freqüentado, com aproveitamento, curso de formação específica ministrado pela Escola de Servidores Penitenciários;

e

possuir notória idoneidade moral;

f

ter ficha funcional isenta de registro desabonatório.

§ 2º

O Corregedor-Geral do Sistema Penitenciário é substituído e auxiliado pelos Corregedores-Adjuntos e tem nos Corregedores Penitenciários seus agentes executivos podendo, especialmente:

I

comunicar-se, pessoal e reservadamente, com presos internos;

II

ingressar livremente em estabelecimentos penais e repartições vinculadas ao sistema penitenciário, colher provas, tomar depoimentos, requisitar informações e cópias de documentos;

III

reclamar, verbalmente ou por escrito, pessoalmente ou com anotações em livros próprios, contra ato de qualquer servidor ou autoridade violador da qualidade, da regularidade e do aperfeiçoamento do sistema penitenciário.