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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10380 de 05 de Abril de 1995

Cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintos, a partir da vigência desta Lei, um (01) cargo de Chefe de Inspetoria Penitenciária, padrão FG-10, e oito (08) cargos de Inspetor Penitenciário, padrão FG-9, lotados na Superintendência dos Serviços Penitenciários.