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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10380 de 05 de Abril de 1995

Cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE e dá outras providências.

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Art. 3º

O Corregedor-Geral, os Corregedores-Adjuntos Penitenciários e os Corregedores Penitenciários serão designados por ato do Governador, mediante indicação do Secretário da Justiça e da Segurança, e subordinados diretamente ao Superintendente dos Serviços Penitenciários.